Última 'saidinha' temporária de 2025 beneficia quase 3 mil presos no litoral de SP

  • 29/12/2025
(Foto: Reprodução)
Novo CPP de São Vicente, SP Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 2.858 detentos de penitenciárias da Baixada Santista e Vale do Ribeira, o direito à quarta e última saída temporária de 2025. Os presos poderão permanecer em liberdade até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026. A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (23) em todo o estado de São Paulo. Conforme a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foram autorizadas as “saidinhas” de 1.074 reeducandos em São Vicente, 1.678 em Mongaguá, 16 em Praia Grande e 90 em Registro. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Como funciona? Conhecida como “saidinha”, a autorização temporária é um benefício previsto em lei e concedido pela Justiça para estimular a ressocialização dos detentos e manter seus vínculos com a sociedade fora do sistema penitenciário. De acordo com a legislação, presos em regime semiaberto têm direito a até quatro permissões anuais, desde que apresentem boa conduta carcerária. O benefício é concedido após o cumprimento de 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4, para reincidentes. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O calendário é definido pelo Poder Judiciário, responsável por autorizar as concessões previstas na Lei de Execução Penal e regulamentadas pela Portaria Deecrim 02/2019. Confira as datas das saídas temporárias em 2025: ⛓️1ª saída: de 11/03/2025 a 17/03/2025 ⛓️2ª saída: de 17/06/2025 a 23/06/2025 ⛓️3ª saída: de 16/09/2025 a 22/09/2025 ⛓️4ª saída: de 23/12/2025 a 05/01/2026 Área do CPP de Mongaguá, SP Divulgação/Prefeitura de Mongaguá Fiscalização Durante as saídas temporárias, os presos devem informar à Justiça um endereço onde possam ser localizados enquanto estiverem fora do sistema prisional. O local é devidamente cadastrado e a pessoa responsável pelo detento é consultada sobre sua recepção. O direito é concedido para que os detentos possam realizar atividades como estudar ou visitar a família, desde que atendam a determinadas condições. Durante o período de saída, é expressamente proibido: 🚫Frequentar bares e boates; 🚫Consumir bebidas alcoólicas; 🚫Praticar qualquer ato que constitua falta grave, como a prática de crimes; 🚫Ausentar-se do endereço informado; 🚫Não retornar ao presídio na data e horário estabelecidos. O detento deve permanecer no endereço informado durante o período noturno. Caso seja flagrado em delito ou não retorne na data e horário estabelecidos, o benefício será imediatamente suspenso. Quase 3 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2025 no litoral de SP. Agência SP Veja também 🚨O g1 explica as diferenças entre o homicídio culposo e doloso. Saiba mais: Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/12/29/ultima-saidinha-temporaria-de-2025-beneficia-quase-3-mil-presos-no-litoral-de-sp.ghtml


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