Troca de presentes de Natal: confira as regras e orientações do Procon

  • 27/12/2025
(Foto: Reprodução)
Depois do Natal, começa a correria para trocar os presentes Um dia após o Natal, começa a correria dos consumidores para trocar os presentes recebidos que não serviram ou simplesmente não são como o esperado. Apesar disso, o Procon explica que não é em todo caso que as empresas precisam efetuar a troca. Veja quais são as dicas do Procon sobre os direitos do consumidor para evitar problemas nas lojas: O Procon orienta que, antes da compra, o consumidor se certifique sobre quais são as políticas de troca da empresa. Algumas lojas não aceitam de volta produtos sem a etiqueta ou cupom fiscal. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Calçadão de São José dos Campos Sávio Augusto/TV Vanguarda No caso de compras presenciais, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a efetuar uma troca por gosto ou tamanho errado, a não ser que a loja tenha se comprometido a trocar no momento da venda. Em todo caso, é recomendado guardar a nota fiscal, o recibo e não retirar a etiqueta do produto. Caso o produto recebido apresente algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode trocar o produto, solicitar a devolução do dinheiro ou o abatimento do valor pago para comprar outro produto. Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Ao fazer a troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer mesmo em casos de liquidação ou aumento do preço. Quando a troca for pelo mesmo item, considerando modelo e marca iguais, mudando apenas tamanho ou cor, a empresa não pode exigir um pagamento extra e o consumidor não tem direito a abatimento no valor caso a troca seja por um produto mais barato. Compras online Especificamente para as compras online, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após a aquisição do produto. Neste caso, ele tem direito a receber o dinheiro que foi pago. Para isso, é necessário que o consumidor entre em contato com a loja e formalize a desistência por escrito. A medida vale tanto para quem ainda não recebeu o item quando para quem já recebeu. No caso de já ter o produto em mãos, é necessário seguir as instruções da loja para fazer a devolução. Em todo caso, se o consumidor tiver dúvidas ou problemas na hora da troca, ele pode entrar em contato pelo site consumidor.gov.br. Veja mais sobre o Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/12/27/troca-de-presentes-de-natal-confira-as-regras-e-orientacoes-do-procon.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 10

top1
1. SAUDADE

JEAN TASSY

top2
2. NOTA 5 ...

FELISHIA

top3
3. TUDO E POSSIVEL ...

CARLAO GUERREIRO DA LESTE E DJ.BIBI..

top4
4. SAI DA BOTA ....

DOW RAIZ ,SOMBRA ,SANDRAO RZO,TIO FRESH

top5
5. SONHEI ...

JEAN TASSY

top6
6. vacilao

HELOISA LUCAS

top7
7. STOP,LOOK LISTEN TO YOU HEART

MICHAEL MCDONALD E TONI BRAXTON

top8
8. A CAMINHADA

CRIS SNJ

top9
9. " LIGACOES "

MERIKI

top10
10. " melhor som "

C!BELLE


Anunciantes