TJ suspende cesta básica de servidores aposentados de Piracicaba; sindicato diz que 3 mil serão afetados
24/04/2026
(Foto: Reprodução) Prédio da Prefeitura de Piracicaba
Prefeitura de Piracicaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a concessão de cestas básicas para servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba (SP). A decisão foi tomada pelo desembargador Alexandre Lazzarini em 16 de abril e tem efeito imediato.
Segundo José Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e região, até 3 mil aposentados e pensionistas serão afetados.
"Normalmente, é um senhor, com problema de saúde, que precisa de medicamento. Muitos dos medicamentos têm de ser comprados, porque não tem na rede pública", disse o sindicalista na quinta-feira (23), ao usar a tribuna da Câmara Municipal.
Trata-se de um processo iniciado após ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que pede a declaração de inconstitucionalidade de um dos artigos de uma lei de setembro de 2015, proposta pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD).
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O principal ponto dessa lei foi a substituição de cesta básica recebida pelos servidores municipais por um vale-alimentação mensal de R$ 270 — a Câmara Municipal aprovou um reajuste para R$ 340 na última quinta.
No entanto, há um artigo que possibilita a concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionista, e é esse o trecho contestado pela Procuradoria Geral.
"A cesta básica concedida a servidores inativos e pensionistas, custeado por recursos públicos, não é razoável e não atende ao interesse público ou às exigências do serviço", justificou o órgão.
Outros casos semelhantes
Em sua decisão, o desembargador traz exemplos de outros casos em que o benefício foi julgado inconstitucional.
Um dos argumentos usados é de que a cesta básica tem como objetivo ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo, pelos dias efetivamente trabalhados. Portanto, sua concessão está restrita aos servidores ativos.
A suspensão foi determinada por meio de uma liminar, que é decisão temporária tomada antes do julgamento da ação. Só depois, o TJ decidirá pela inconstitucionalidade ou não do artigo contestado pela Procuradoria Geral.
Benefício foi instituído em 1992
Segundo o sindicato dos servidores, a cesta básica dos servidores, inclusive os aposentados e pensionistas, foi instituída por meio de uma lei de 1992.
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Nesta quinta, a pedido do sindicato, o presidente da Câmara Municipal, Rerlison Rezente (PSDB), protocolou um projeto de emenda à Lei Orgânica que reconhece a natureza social e alimentar da cesta básica.
A proposta foi assinada por outros 18 vereadores, e a expectativa é que essa mudança possa garantir a continuidade do benefício para os aposentados e pensionistas. O texto ainda precisa passar por votação.
O g1 questionou a prefeitura e a câmara sobre a decisão do TJ e, assim que houver resposta, esta reportagem será atualizada.
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