Prefeitura de SP pede ao TJ suspensão de decisão que libera moto por app e alega 'risco de colapso na rede de saúde'

  • 25/11/2025
(Foto: Reprodução)
Foto de arquivo mostra mototáxi na cidade de São Paulo, em 2009, ano em que lei municipal proibiu o serviço Nilton Fukuda/Agência Estado/Arquivo A Prefeitura de São Paulo pediu, na segunda-feira (24), que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspenda os efeitos da decisão que declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço de moto por aplicativos na capital. Segundo a gestão municipal, há "risco de colapso no sistema público de Saúde". A administração afirma que a liberação imediata do serviço “coloca em risco a integridade física e a vida dos paulistanos” e pode sobrecarregar a rede de saúde, que já registra números elevados de internações por acidentes envolvendo motociclistas. Caso o efeito suspensivo não seja concedido, o município solicita ao menos a extensão do prazo para finalizar a regulamentação — por mais 120 dias, além dos 90 já fixados. Este prazo se encerra em 10 de dezembro. No pedido enviado ao TJ, a prefeitura afirma que liberar o serviço sem regras mínimas aumenta de forma certa e imediata o risco de acidentes graves e mortes. Empresas como Uber e 99 pretendem iniciar a operação do serviço na capital em 11 de dezembro. STF derruba lei estadual que proibia mototáxi na capital O STF derrubou em 10 de novembro a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios paulistas o poder de proibir ou regular o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo. Com isso, a profissão de mototaxista volta a ser legalmente permitida, alinhando os municípios paulistas às demais cidades do país. Inconstitucionalidade O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei do estado invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país. O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas. Em setembro, Moraes já tinha suspendido a norma em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal. A Lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ela passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/25/prefeitura-de-sp-pede-ao-tj-suspensao-de-decisao-que-libera-moto-por-app-e-alega-risco-de-colapso-na-rede-de-saude.ghtml


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