Praia Grande aprova lei que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes; veja as regras

  • 17/12/2025
(Foto: Reprodução)
Praia Grande aprova lei que regula a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas A Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, aprovou a Lei n.º 2306, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual em vias públicas da cidade. A medida foi aprovada e sancionada pelo prefeito Alberto Mourão. A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial, tem como objetivos principais organizar, padronizar e gerar mais segurança para todos que trafegam nas vias do município. A norma segue as diretrizes definidas na Resolução Cotran n.º 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Com a regulamentação, o município busca reduzir riscos e acidentes, criando um ambiente mais seguro para quem utiliza equipamentos de mobilidade individual, além de organizar a circulação em espaços compartilhados. Veja abaixo as regras: Praia Grande aprova lei que regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. Divulgação/Prefeitura de Praia Grande Ciclomotores 🚫É proibido: circulação de ciclomotores nas calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. 📍Onde podem circular: veículos devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita. 🛴Idade miníma: 18 anos, sendo obrigatória habilitação específica (ACC ou CNH categoria A). Bicicletas elétricas e patinetes A legislação estabelece as seguintes normas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs): 📍Onde podem circular: ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via. 🚫É proibido: tráfego em pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 40 km/h; em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres). ⚠️Exceção: as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em áreas destinadas a pedestres somente quando conduzidos por ou destinados à locomoção de pessoas idosas, com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, ficando sujeitos à velocidade máxima de 6 km/h. 🛴Idade mínima: a legislação estabelece idade mínima de 14 anos para bicicletas elétricas com uso obrigatório de todos os equipamentos previstos no CTB. Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs), a idade mínima é de 16 anos. 📱Verificação de idade: as empresas de compartilhamento deverão adotar mecanismos de verificação de idade, vinculados ao CPF do usuário. Os responsáveis legais serão solidariamente responsáveis por infrações cometidas por menores de idade. Patinetes elétricos. Helton Santos/Prefeitura de Guarujá Penalidades e custos Quem descumprir a lei estará sujeito às penalidades previstas no artigo 19 da Resolução CONTRAN n.º 996/2023, além das sanções já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para a liberação de veículos ou equipamentos removidos, será exigida a comprovação de propriedade e/ou responsabilidade legal, com declaração de firma reconhecida, além do pagamento da multa e das taxas aplicáveis, como remoção e estadia. As autuações poderão ser contestadas por meio de recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo de até 15 dias a partir do auto de Infração ou da notificação. Valores das taxas: 💸Taxa de remoção: Ciclomotores (R$ 155,44), bicicletas elétricas e EMAPs (R$ 76,09) 💸Taxa de estadia (diária): Ciclomotores (R$ 44,41), bicicletas elétricas e EMAPs (R$ 22,20) Sinalização e fiscalização A legislação permite que o município implemente a sinalização de velocidade e circulação, além de um sistema de georreferenciamento (geofencing) para frotas de compartilhamento, com a limitação de áreas e velocidade. Também prevê campanhas educativas anuais sobre convivência segura. As empresas de compartilhamento deverão recolher imediatamente os veículos abandonados. Além disso, as empresas de compartilhamento de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos devem se credenciar junto ao município e cadastrar toda a frota. A fiscalização será responsabilidade da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito e outras autoridades competentes. Fiscalização dos patinetes elétricos em Praia Grande (SP) será responsabilidade da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito e outras autoridades competentes. Emdec Santos Em Santos, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos realiza ações de fiscalização de patinetes elétricos buscando evitar acidentes de trânsito. Saiba mais: Patinete elétrico deve seguir regras de trânsito em Santos, SP CET-Santos realiza ações de fiscalização de patinetes elétricos VÍDEOS: g1 em 1 minuto

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/12/17/praia-grande-aprova-lei-que-regulamenta-o-uso-de-ciclomotores-bicicletas-eletricas-e-patinetes-veja-as-regras.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 10

top1
1. SAUDADE

JEAN TASSY

top2
2. NOTA 5 ...

FELISHIA

top3
3. TUDO E POSSIVEL ...

CARLAO GUERREIRO DA LESTE E DJ.BIBI..

top4
4. SAI DA BOTA ....

DOW RAIZ ,SOMBRA ,SANDRAO RZO,TIO FRESH

top5
5. SONHEI ...

JEAN TASSY

top6
6. vacilao

HELOISA LUCAS

top7
7. STOP,LOOK LISTEN TO YOU HEART

MICHAEL MCDONALD E TONI BRAXTON

top8
8. A CAMINHADA

CRIS SNJ

top9
9. " LIGACOES "

MERIKI

top10
10. " melhor som "

C!BELLE


Anunciantes