Lei que reserva 30% das casas populares a mulheres chefes de família passa por MP e espera regulamentação em Nova Odessa

  • 14/12/2025
(Foto: Reprodução)
Câmara de Nova Odessa Divulgação/Câmara Municipal de Nova Odessa A lei que reserva 30% das casas populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa (SP) foi considerada constitucional após análise do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que g1 teve acesso nesta quinta-feira (11). Apesar de aprovada, a lei não é regulamentada pela prefeitura e segue sem aplicação – saiba mais abaixo. A decisão do MP-SP veio após a lei ter sido alvo de questionamento sigiloso sobre a constitucionalidade. Após a análise, o MP arquivou o processo. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram Por que a lei é importante De acordo com o MP-SP, a lei n.º 3.452/2021 é uma ação afirmativa para proteger famílias em situação de vulnerabilidade e conferir efetividade ao direito à moradia. O parecer também apontou que mulheres chefes de família formam um grupo que pode receber tratamento especial em políticas públicas. Aprovada, mas não regulamentada Embora a lei tenha sido aprovada, ela não pode ser aplicada na prática enquanto não for regulamentada pelo Poder Executivo. Segundo a prefeitura de Nova Odessa, um dos limitadores foi a “pendência da referida ação” no MP-SP. No entanto, com o atual reconhecimento da constitucionalidade, a prefeitura disse ao g1 que a lei será regulamentada em breve, mas não passou datas. Importância da regulamentação: a prefeitura consegue definir como a regra vai ser aplicada em novos projetos. Vereadora Márcia Rebeschini (UNIÃO BRASIL) Câmara Municipal de Nova Odessa Sobre a lei A Lei Municipal n.º 3.452/2021 determina que 30% das moradias populares construídas com participação do Município sejam destinadas a mulheres responsáveis pelo sustento da família. Ela foi proposta pela vereadora Márcia Rebeschini (UNIÃO BRASIL) e aprovada em 2021. Por que a lei foi questionada A representação noticiou ao MP a possível existência de inconstitucionalidades da lei. Segundo a representação, os vereadores não poderiam propor esse tipo de norma. Além disso, o representante sustentou que a política pública habitacional deve ser de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito e que haveria vício de iniciativa e violação à separação dos poderes. O que decidiu o Ministério Público O MP-SP entendeu que não há inconstitucionalidade e que a iniciativa parlamentar é válida nesse caso. Segundo o parecer, a lei não cria órgãos; não modifica atribuições da administração; não mexe no regime jurídico de servidores; e se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que permite a iniciativa de vereadores em matérias que não alteram a estrutura administrativa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/12/14/lei-que-reserva-30percent-das-casas-populares-a-mulheres-chefes-de-familia-passa-por-mp-e-espera-regulamentacao-em-nova-odessa.ghtml


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