Justiça vê situação 'incompatível com a dignidade humana' e determina interdição definitiva de carceragem em Limeira

  • 26/12/2025
(Foto: Reprodução)
Delegacia Seccional de Limeira Wagner Morente/GM A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público (MP-SP) e determinou a interdição definitiva do Centro de Triagem da Delegacia Seccional de Polícia da cidade, local que abriga presos até sua destinação a unidades prisionais. O MP afirma que a carceragem, que funciona desde a desativação da Cadeia Pública de Limeira em 2009, encontra-se em condições estruturais, sanitárias e de segurança "absolutamente precárias e incompatíveis com a dignidade humana e com os padrões legais mínimos exigidos pela legislação". Desde junho de 2023, está em andamento na Justiça um pedido de providências no qual são relatados os seguintes problemas: Reclamações de presos sobre condições degradantes; Relatório da Vigilância Sanitária municipal atestando que o local é "insalubre" e apresenta "elevado risco" de transmissão de doenças contagiosas; Falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); Duas fugas registradas em 2022 e 2024; Superlotação crônica, com aproximadamente 26 a 30 presos distribuídos em cinco celas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 'Insuportável odor' Segundo a Promotoria, uma inspeção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constatou "péssimas condições de higiene", "insuportável odor" e "colchões em péssimo estado". A Vigilância Sanitária municipal determinou, em agosto de 2023, prazo de 30 dias para adequações que nunca foram cumpridas, incluindo: manutenção de pinturas e revestimentos, fornecimento de capas impermeáveis para colchões, criação de local para banho de sol, proteção contra intempéries e controle de pragas. Já o Ministério Público realizou vistoria no local em 2 de abril de 2025, constatando 26 pessoas presas em condições que considerou degradantes: Celas superlotadas; Limpeza precária; Paredes deterioradas e pichadas; Colchões sem capas impermeáveis; Falta de chuveiros (apenas uma torneira para higienização); Falta de local para banho de sol; Ausência de proteção contra adversidades climáticas. Também, conforme o MP, o próprio delegado seccional qualificou o setor como "bomba relógio que pode ser detonada a qualquer momento". A Promotoria ainda sustentou que o Centro de Triagem de Limeira vem funcionando irregularmente como cadeia pública regional, recebendo presos de múltiplas comarcas (Limeira, Araras, Leme e Pirassununga). Liminar Durante o andamento do processo, a Justiça já havia determinado, em caráter liminar — decisão provisória e de urgência — interdição e transferência dos presos no prazo de 30 dias. O governo estadual recorreu contra a concessão da liminar, e o Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu parcialmente o recurso para suspender a interdição total e a transferência imediata dos presos, mas determinou que o Estado apresentasse, em 20 dias, um plano de reforma e reestruturação do local, o que foi feito. Delegacia Seccional de Limeira Bianca Rosa/EPTV 'Incompatível com a dignidade humana' Ao julgar procedente a ação e determinar a interdição da carceragem, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, considerou o plano de reforma apresentado pelo Estado "inadequado e insuficiente para solucionar os problemas identificados". "A prova dos autos é absolutamente robusta e convergente, demonstrando de forma inequívoca que o Centro de Triagem da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira opera em condições estruturais, sanitárias e de segurança absolutamente incompatíveis com a dignidade humana e com os padrões legais mínimos", afirmou. A magistrada também argumentou que o princípio da dignidade da pessoa humana não é suspenso durante a prisão de uma pessoa, segundo a Constituição Federal. "A pessoa presa perde temporariamente o direito de ir e vir, mas conserva todos os demais direitos não atingidos pela sentença [...] Manter pessoas em ambiente insalubre, sem ventilação adequada, sem local para banho de sol, com colchões deteriorados, expostas a risco de incêndio sem sistema de proteção, constitui tratamento cruel, desumano e degradante", avaliou. Presos devem ser transferidos A determinação de interdição vale para o recebimento de presos provisórios, presos temporários ou outras modalidades de prisão, com exceção de presos em flagrante, durante o registro da ocorrência, pelo tempo máximo de 24 horas. Foi determinada a transferência de todos os presos do local para estabelecimentos prisionais "que atendam aos padrões legais de habitabilidade, salubridade e segurança". A juíza ainda mandou o Estado de São Paulo apresentar, em 180 dias, um plano para a criação de cadeias públicas ou carceragens adequadas nas comarcas de Araras, Leme e Pirassununga, ou que comprove que os presos provisórios dessas localidades sejam encaminhados diretamente para estabelecimentos do sistema penitenciário estadual, sem utilização de unidades da Polícia Civil. A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão. Condições para reativação da carceragem Para que o centro de triagem volte a funcionar, foram estipuladas uma série de medidas: Apresentação de laudo técnico da Vigilância Sanitária atestando condições adequadas de salubridade, higiene, ventilação, iluminação e habitabilidade; Obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atestando cumprimento integral das normas de segurança contra incêndio; Emissão de laudo técnico de engenharia atestando adequação estrutural e capacidade máxima de custodiados, respeitado o mínimo de 6 metros quadrados por pessoa, conforme previsto em lei; Implementação de local adequado para banho de sol, sistema de ventilação e iluminação naturais suficientes, proteção contra adversidades climáticas, colchões com capas impermeáveis, instalações sanitárias em condições adequadas, sistema de controle de pragas e limpeza periódica de reservatórios; Sistema de monitoramento por câmeras; Protocolo operacional que assegure controle rigoroso de chaves e acesso emergencial permanente às celas. Em nota ao g1, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que não foi notificada da decisão. "Assim que for notificada, adotará as medidas cabíveis ao cumprimento da determinação da Justiça, bem como prestará os esclarecimentos necessários", acrescentou. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/12/26/justica-ve-situacao-incompativel-com-a-dignidade-humana-e-determina-interdicao-definitiva-de-carceragem-em-limeira.ghtml


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