Justiça de SP determina suspensão das atividades da Transwolff, mas outra decisão impede fim do contrato com a prefeitura

  • 19/12/2025
(Foto: Reprodução)
Viaturas na garagem da Transwolff na Zona Sul da capital paulista em 2024 Reprodução/TV Globo A Justiça de São Paulo proferiu duas decisões distintas nesta sexta-feira (19) envolvendo a empresa de ônibus Transwolff. Em uma delas, a Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas determinou a suspensão das atividades da Transwolff Transportes, investigada por organização criminosa. A decisão mantém o afastamento dos réus da gestão da companhia e autoriza a Prefeitura de São Paulo a vender antecipadamente imóveis e veículos apreendidos. Segundo o juiz Thiago Machado, a medida é necessária para evitar a rearticulação do grupo, mesmo após a prefeitura ter decretado o fim do contrato com a empresa. O magistrado afirmou ainda que a decisão não afeta a prestação do serviço de transporte. Já em outro processo, o juiz Rodolfo Campos, da Vara da Fazenda Pública, suspendeu o encerramento do contrato entre a prefeitura e a Transwolff. Ele considerou que o município não seguiu os trâmites do processo administrativo. Sobre essa decisão da Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura de São Paulo informou que não foi ouvida no processo e que vai recorrer. Em relação à decisão da Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas, a prefeitura disse que ainda está analisando o caso. O que diz a prefeitura "A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) informa que apresentará recurso para restabelecer os efeitos do decreto municipal. A decisão judicial foi tomada sem que o Município tivesse sido ouvido, o que impediu a Prefeitura de apresentar informações e documentos importantes para a elucidação dos fatos e avaliação correta do interesse público pelo Judiciário. A PGM reforça que o decreto de caducidade é legal e foi adotado após um processo administrativo regular. Vale lembrar que o processo de intervenção e caducidade na empresa Transwolff Transportes foi determinada por ordem judicial em razão do envolvimento dos sócios com o crime organizado". O que diz a Transwolff "O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, suspendeu na tarde desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, o decreto de caducidade do prefeito Ricardo Nunes que havia cancelado os contratos com a Transwolff. A decisão é liminar (provisória) e atende ao princípio de risco de dano irreversível. O magistrado também determinou que a Prefeitura de São Paulo, em cinco dias úteis depois da notificação, entregue para a Transwolff cópias de todo o processo administrativo para que a empresa se defenda A gestão Nunes ainda está proibida de contratar outras empresas nos lotes operacionais da Transwolff e terá de devolver a concessão. Na decisão, o juiz considerou presentes tanto provas indicativas da probabilidade do direito alegado como também o perigo de demora, já que o decreto de caducidade, uma vez implementado, implicaria em prejuízo irreversível à Transwolff, que seria alijada das concessões, a serem então assumidas por terceiros, sem que se vislumbrasse perigo em sentido inverso, dado que as atividades de transporte vêm sendo realizadas há mais de um ano sob intervenção e não há notícia de risco concreto de paralisações. Com base nisso, foi deferida a tutela cautelar em caráter antecedente para: a)Suspender os efeitos do decreto que determinou a caducidade das concessões relativas aos lotes D10 e D11, mantendo-se a Transwolff como concessionária do serviço público de transporte coletivo; vedado à Prefeitura praticar quaisquer atos para executar o decreto de caducidade, como requisição administrativa de bens, transferência operacional das concessões a terceiros, celebração de contratos emergenciais ou definitivos com terceiros ou qualquer medida cujo efeito prático seja a substituição da autora; b)Ordenar à Prefeitura que apresente à empresa, em até cinco dias (com comprovação nos autos), cópia integral dos autos de processos administrativos de nº 6020.2024/0030164-9 e nº 6020.2024/0030162-2 e de todos os seus apensos, pareceres, notas técnicas e manifestações internas, sob pena de multa diária de R$10.000,00, além da apuração de responsabilidades criminal e funcional. Sobre decisão que determinou a suspensão das atividades da Transwolff, a empresa não recebeu ainda nenhuma notificação. A Transwolff esclarece que não há qualquer fundamento nas alegações de suposta relação da empresa ou de seus representantes com atividades ilícitas. A empresa repudia veementemente qualquer tentativa de associação com organizações criminosas. A Transwolff segue se defendendo nas instâncias competentes e colaborando com as autoridades". Prefeitura de SP rompe contrato com Transwolff Operação Fim da Linha A Transwolff — com outra empresa de ônibus, a UPBus — foi alvo da Operação Fim da Linha, deflagrada em abril de 2024 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por suspeita de lavagem de dinheiro e favorecimento ao PCC. As investigações apontam que o dinheiro usado para aumentar o capital da Transwolff poderia ter origem ilícita — ou seja, os recursos seriam provenientes de atividades do PCC. O esquema envolveria uso de “laranjas” e “CNPJs fantasmas”, facilidades de empresas de fachada para ocultar as verdadeiras origens dos valores, algo típico de lavagem de dinheiro. Em função dessas suspeitas, a Prefeitura de São Paulo abriu processo para rescindir os contratos da Transwolff e da UPBus em dezembro de 2024. A defesa da Transwolff, porém, nega qualquer vínculo com o crime organizado — afirma não haver “comprovação de qualquer relação com organizações criminosas ou de atividades ilícitas” e diz que vai contestar a decisão na Justiça.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/12/19/justica-de-sp-determina-suspensao-das-atividades-da-transwolff-mas-outra-decisao-impede-fim-do-contrato-com-a-prefeitura.ghtml


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