Justiça condena Prefeitura de Suzano a indenizar GCM ferida durante incineração de fogos de artifícios

  • 11/07/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo a decisão, a reparação foi reajustada para R$ 25 mil, por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Acidente aconteceu em julho de 2013. Prefeitura de Suzano terá que indenizar GCM que se acidentou durante operação Wanderley Costa/Prefeitura de Suzano A Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Suzano que condenou o município a indenizar em R$ 30 mil uma guarda civil municipal atingida por estilhaços durante incineração de fogos de artifícios apreendidos. O acidente ocorreu no dia 11 de julho de de 2013. O g1 pediu e aguarda uma posição da Prefeitura de Suzano. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp Segundo a decisão, a reparação foi reajustada para R$ 25 mil, por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão é de 12 de fevereiro de 2025, mas foi divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inicialmente, os valores foram fixados em R$ 60 mil e R$ 15 mil, respectivamente. De acordo com os autos, a agente acompanhava a incineração dos fogos de artifícios. Durante o trabalho, houve uma explosão e a mulher foi atingida por estilhaços. Ela sofreu uma fratura exposta na perna direita. Segundo o documento, a vítima solicitou uma indenização por lucros cessantes, valores referentes aos rendimentos razoáveis que ela teria deixado de receber devido a sua limitação. O pagamento deveria ser feito em parcela única por meio de pensão vitalícia. Por outro lado, a Prefeitura de Suzano defende que a agente estava somente na equipe de apoio para atender às ordens de seu superior. Argumentou ainda que ela descumpriu as ordens que lhe foram dadas e se expôs registrando fotos no momento dos fatos. Para a defesa da administração, a GCM assumiu o risco ao não ter ficado em uma distância segura. A GCM estava a uma distância de 100 metros da explosão. O relator do recurso, Fausto Seabra, argumentou que a mulher, embora tivesse formação de brigadista, "tal fato não transfere à servidora a obrigação institucional da Administração de garantir local seguro e procedimento normatizado – o que não foi feito". "A tentativa do Município de imputar culpa à servidora, alegando que ela teria se exposto indevidamente ao risco, carece de respaldo fático e jurídico. A recorrida agiu sob ordens superiores e não recebeu instruções técnicas sobre distância segura, tampouco há comprovação de desvio de conduta funcional. Ao contrário, relatou que estava a 100 metros da explosão e que ‘ninguém orientou tecnicamente a distância segura’. O erro de julgamento sobre a ‘zona fria’ revela falha da Administração em esclarecer o protocolo adequado”. diz trecho da decisão. Na ocasião, foi aberto uma sindicância para investigação do caso que culminou com a exoneração do responsável pela execução do serviço. Ainda segundo a sentença, o próprio município reconheceu que a conduta do superior foi inadequada, inviabilizando o argumento de que a culpa foi da própria agente. A decisão diz ainda que o município não esclareceu qual medida deveria ser adotada naquela circunstância ou informou de maneira clara qual a melhor distância a servidora deveria ter ficado. Leia também Justiça condena ex-prefeito de Suzano Marcelo Candido por irregularidades em licitação de obra da Praça Cidade das Flores VÍDEO: motociclista gira no ar, cai em pé e sai andando depois de acidente com carro na Grande SP Assista a mais notícias do Alto Tietê

FONTE: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2025/07/11/justica-condena-prefeitura-de-suzano-a-indenizar-gcm-ferida-durante-incineracao-de-fogos-de-artificios.ghtml


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