Justiça condena EMS a ressarcir União por falha em transferência de tecnologia para produção de medicamento contra câncer
26/01/2026
(Foto: Reprodução) Imagem de arquivo mostra as dependências da farmacêutica EMS, em Hortolândia (SP).
William de Freitas
A Justiça Federal do Rio condenou a farmacêutica EMS, que tem sede em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem a União por não cumprirem totalmente a transferência de tecnologia prevista em uma parceria para a produção do medicamento mesilato de imatinibe, usado no tratamento de câncer, distribuído pelo SUS. A EMS afirmou que a transferência foi realizada e que interpôs os recursos cabíveis no processo.
A decisão foi assinada pela juíza federal Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e aponta que não houve transferência integral da tecnologia prometida na parceria firmada entre a farmacêutica, o Instituto Vital Brazil (IVB) e o Ministério da Saúde. A decisão é de dezembro de 2025, e o g1 teve acesso aos autos nesta segunda-feira (26).
Apesar de o medicamento ter sido entregue normalmente aos pacientes, a magistrada concluiu que a parte do contrato que previa a transferência de tecnologia para produção nacional não foi cumprida. Por isso, a Justiça reconheceu nulidade parcial dos contratos e determinou a devolução do valor pago a mais, relacionado à etapa que não foi executada.
O g1 entrou em contato com o Instituto Vital Brazil e a reportagem será atualizada quando obtiver resposta.
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O que dizia a parceria?
A Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi firmada em 2012. O objetivo era que o Instituto Vital Brazil, ligado ao governo do estado do Rio de Janeiro, passasse a dominar a tecnologia necessária para produzir o medicamento mesilato de imatinibe, nas apresentações farmacêuticas de 100 mg e 400 mg, para o tratamentode leucemia mieloide crônica e outras neoplasias hematológicas.
"Do ponto de vista estratégico, o acordo visava a nacionalização da produção deste medicamento oncológico considerado estratégico pelo Ministério da Saúde, reduzindo a dependência externa de insumos e proporcionando o domínio nacional da tecnologia integral do Imatinibe", informa o texto da decisão.
Durante a vigência da PDP, de 2013 a 2018, a União pagou valores maiores do que os praticados no mercado, de acordo com o documento da decisão na Justiça. Esse custo extra, segundo as regras do programa, só seria justificável se houvesse a transferência completa de conhecimento, como fabricação dos comprimidos, domínio da fórmula e autonomia produtiva.
O que a Justiça identificou?
Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro
Gabriel Barreira/G1
Na sentença, a juíza afirma que o Instituto Vital Brazil se limitou a atividades como controle de qualidade e embalagem secundária, sem passar a produzir o medicamento de fato.
Depoimentos e documentos analisados ao longo do processo apontam que o laboratório público não chegou a ter estrutura industrial para fabricar o medicamento, nem perspectiva concreta de alcançar essa capacidade, mesmo mais de dez anos após o início da parceria.
A decisão também afirma que a EMS tinha conhecimento dessas limitações mas continuou recebendo valores que incluíam a parcela destinada à transferência de tecnologia.
"De modo simétrico e complementar, se o parceiro privado tomou conhecimento inequívoco de que oparceiro estatal não construiria a planta industrial nem absorveria efetivamente a tecnologia, deveria ter alertadoformal e tempestivamente o Ministério da Saúde, proposto medidas alternativas concretas para viabilizar ocumprimento do objeto contratual ou, não sendo possível superar os óbices identificados, sustado imediatamente aexecução contratual [...] e devolvido eventuais valores recebidos indevidamente", diz a decisão.
Ainda de acordo com o texto da sentença, a continuidade do contrato com o recebimento de valores maiores que os praticados no mercado, sem que houvesse a trasnferência integral de tecnologia para produção do medicamento, "configura enriquecimento sem causa" e "violação frontal aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da boa-fé".
Não houve prejuízo aos pacientes, segundo o documento, já que o medicamento foi entregue regularmente e utilizado no tratamento oncológico pelo SUS.
Quanto deve ser devolvido?
O valor total do ressarcimento ainda será calculado em uma fase posterior do processo, chamada de liquidação de sentença. Segundo a decisão, o cálculo deve considerar a diferença entre o que foi pago durante a parceria e os preços de mercado.
A magistrada determinou que a responsabilidade seja dividida da seguinte forma:
EMS: 90% do valor a ser devolvido
Instituto Vital Brazil: 10%
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O que diz a EMS?
Em nota, a EMS afirmou que "transferência de tecnologia prevista no âmbito da parceria foi realizada totalmente", o que seria comprovado pelo registro sanitário da Anvisa que habilita o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento. Veja na íntegra:
"A decisão judicial mencionada refere-se a uma parceria firmada no passado, assinada em 2012, que envolveu o fornecimento de medicamentos e transferência de tecnologia ao sistema público de saúde até 2018, respeitando o cronograma aprovado e seguindo toda a regulamentação prevista para as PDPs.
A transferência de tecnologia prevista no âmbito da parceria foi realizada totalmente. Ela é comprovada pelo fato de existir o registro sanitário da ANVISA que habilita o IVB a produzir o medicamento. Este documento é público.
A decisão judicial e o Ministério Público reconheceram a legalidade do modelo adotado e a regularidade do fornecimento do medicamento ao sistema público de saúde, afastando qualquer caracterização de fraude ou de dano integral ao erário, sendo certo que a ação foi proposta por um ator privado.
Não houve pagamento de valores superiores aos praticados no mercado. É importante diferenciar os preços estabelecidos em processos licitatórios daqueles relacionados à transferência de tecnologia, que possuem naturezas e critérios distintos no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), como reconhece a própria decisão judicial.
O tema permanece em discussão no âmbito judicial, inclusive quanto a aspectos específicos, como a definição de valores, não havendo decisão definitiva ou valor exigível neste momento.
A EMS já interpôs os recursos cabíveis e segue avaliando, de forma criteriosa e responsável, todas as medidas processuais adequadas à defesa de seus direitos.
A EMS reafirma seu compromisso com parcerias estruturantes, com a ampliação do acesso a medicamentos e com a observância da legalidade, da segurança jurídica e regulatória em todas as suas iniciativas."
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