Guarujá cria nova lei para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas; veja as regras

  • 08/01/2026
(Foto: Reprodução)
Guarujá define nova lei para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas Prefeitura do Guarujá A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei nº 5.404, que define regras para ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias da cidade. As novas normas, publicadas no Diário Oficial na terça-feira (6), já estão em vigor e estabelecem multas de até R$ 243, além da remoção dos veículos irregulares. As penalidades variam conforme o tipo: bicicletas tradicionais podem ser multadas em R$ 72,90, enquanto ciclomotores e bicicletas elétricas estão sujeitos a R$ 145,80, mais taxa de remoção de R$ 97,20. A liberação só ocorre mediante pagamento total de R$ 243. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pelos agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito, responsáveis por aplicar as autuações e recolher os veículos. Confira as regras por veículos: Ciclomotores Devem circular apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas. Proibida a circulação em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclo-rotas, vias de trânsito rápido, rodovias e estradas com velocidade superior a 50 km/h. Não podem circular nem estacionar em faixas arenosas ou áreas de preservação ambiental. Condutor deve ter mínimo de 18 anos e habilitação nas categorias ACC ou A. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos Devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclo-rotas. Na ausência destas, podem usar acostamentos ou o bordo direito de pistas com velocidade máxima de 40 km/h. Estão proibidos de parar ou estacionar em áreas de pedestres, calçadas, praças, passeios, canteiros menores que três metros, ciclovias, faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. Velocidade máxima: 32 km/h. Bicicletas tradicionais Proibidas nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que tenham ciclovias ou ciclofaixas. Devem circular junto ao bordo direito da pista, no sentido regulamentar, em vias sem ciclovias e com velocidade máxima de 40 km/h. Não podem circular, parar ou estacionar em calçadões, praças, calçadas, passeios e canteiros. Também é proibida a circulação em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. Exceção: bicicletas infantis (crianças até 8 anos) podem circular em calçadas, calçadões e praças. Uso de capacete ciclístico ou motociclístico é obrigatório. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/08/guaruja-cria-nova-lei-para-circulacao-de-ciclomotores-e-bicicletas-eletricas-veja-as-regras.ghtml


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