Filhote de gato morre após ser amarrado e arremessado na rede elétrica no interior de SP
21/04/2026
(Foto: Reprodução) Delegacia Polícia Civil de Leme
Esdras Pereira/g1
Um filhote de gato morreu após ser amarrado com um arame e arremessado na fiação da rede elétrica, no Centro, em Leme (SP). Conforme apurado pelo g1, o felino tinha entre 30 e 40 dias de vida. Até o momento, o autor do crime não foi identificado.
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Uma voluntária da ONG Bicho Carente foi até a delegacia da cidade denunciar o ocorrido. Ela relatou à polícia que encontrou o filhote morto, amarrado em um arame e preso na fiação elétrica na Rua Coronel João Franco Mourão.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, o animal apresentava indícios de maus-tratos, caracterizando ato de extrema crueldade. A suspeita é que o crime foi praticado na noite de sexta-feira (17).
A situação foi constatada por moradores do bairro e está sendo acompanhada pela ONG, que busca imagens de câmeras de monitoramento e testemunhas para auxiliar a polícia na identificação dos responsáveis.
Segundo apurado pela reportagem, o corpo do animal foi retirado da rede elétrica, com apoio da concessionária de energia, na noite da última segunda-feira (20).
O caso foi registrado como crime de meio ambiente - praticar ato de abuso a animais na Delegacia de Polícia de Leme, que investiga o caso.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Imagens fortes
Reprodução
Filhote de gato morreu após ser jogado na rede elétrica em Leme, SP
Imagens cedidas
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⚖️ Maus-tratos é crime
Maus-tratos a animais são considerados como um crime ambiental e estão previstos na Lei n° 9.605/1998. O artigo 32 criminaliza condutas como abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
São considerados maus-tratos:
agressões físicas ou psicológicas;
abandono;
falta de água, alimentou ou abrigo;
manter o animal preso em local inadequado;
impedir tratamento veterinário;
envenenamento ou morte provocada de forma cruel.
A pena prevista é de detenção de três meses a 1 ano, além de multa, podendo ser aumentada se houver agravantes, como reincidência ou maior gravidade do dano causado. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Em 2020, foi sancionada a Lei n° 14.064, conhecida como Lei Sansão, que tornou mais severa a punição quando o crime envolve cães ou gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
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