Construtora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais após morte de funcionário em obra de condomínio de luxo em Jundiaí
11/02/2026
(Foto: Reprodução) Construtora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais após morte de funcionário
Uma construtora foi condenada, nesta segunda-feira (9), a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais coletivos após um funcionário morrer enquanto trabalhava em obra de condomínio de luxo, em Jundiaí (SP). O acidente aconteceu em junho de 2023.
Segundo apurado pela TV TEM, a vítima foi atingida por uma caçamba com mais de uma tonelada de pedrisco que despencou de uma altura de dez metros.
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As investigações apontaram falhas na manutenção da caçamba, como a barra de suporte que não suportava o peso da carga. A indenização será revertida a entidades públicas de assistência social indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho em Jundiaí (SP)
Portal CNJ
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A Justiça também determinou que o grupo cumpra imediatamente 14 medidas de segurança em todas as obras. Caso as medidas não sejam cumpridas, a empresa será multada diariamente em R$ 50 mil.
Em nota, o Grupo Santa Ângela, a companhia condenada, disse que a morte do funcionário foi um "fato único em mais de quatro décadas de história", e que tem que respeita rigorosamente as normas estabelecidas para a segurança dos trabalhadores, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamento sobre procedimentos de segurança.
"Além disso, todas as obras da Santa Angela contam com equipes próprias de técnicos em segurança do trabalho, que fiscalizam diariamente os operários e as empresas terceirizadas. Favorecemos o diálogo e as inspeções por todos os agentes de fiscalização do trabalho, sendo MTE, CEREST e MPT, demonstrando que os interesses de zelo pela saúde física e mental dos operários, são convergentes", disse.
"Há época dos fatos, a Santa Angela prestou assistência integral ao colaborador e sua família. A decisão publicada na data de hoje não é terminativa, podendo a empresa se valer dos meios recursais previstos em lei", completou.
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