35 anos da Lei de Cotas para PcD: mais de 30 denúncias por descumprir regras são registradas em Prudente

  • 24/07/2026
(Foto: Reprodução)
Número de denúncias sobre descumprimento de cotas para PCDs aumenta em Presidente Prudente A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) completa 35 anos nesta sexta-feira (24). Na região do Oeste Paulista, houve aumento nas notificações por descumprimento de regras nos últimos três anos, de 2024 até julho de 2026. A partir da Lei nº 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme o porte da empresa. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Na região de Presidente Prudente, os dados do Sistema Gaia do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram aumento nas autuações relacionadas ao tema "reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitada". Entre janeiro e julho de 2026, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Presidente Prudente registrou nove notificações fiscais (NFs), quase o dobro das cinco contabilizadas no mesmo período de 2025 e mais de quatro vezes o número observado nos sete primeiros meses de 2024, quando houve duas autuações. Em todo o ano de 2025 foram registradas 14 notificações, contra oito em 2024. Confira abaixo os números registrados em Presidente Prudente: 2026 (jan-jul): 9 notificações; 2025: 14; 2025 (jan-jul): 5; 2024: 8; 2024 (jan-jul): 2. O crescimento também é observado na área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15), que engloba o interior e o litoral norte paulista. De janeiro a julho deste ano, foram 98 notificações fiscais, frente a 67 no mesmo período de 2024. Embora o número seja inferior às 126 autuações registradas nos sete primeiros meses de 2025, ele já representa quase a totalidade das 102 notificações contabilizadas durante todo o ano de 2024. Em 2025, a PRT-15 encerrou o ano com 201 autuações relacionadas ao cumprimento da Lei de Cotas. Os números refletem a continuidade da fiscalização sobre o cumprimento da legislação, considerada um dos principais instrumentos para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho e ampliar o acesso desse público a oportunidades de emprego. Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente (SP) Arquivo/g1 A Lei de Cotas na prática O trabalhador contratado para cumprir a cota não pode ser dispensado sem justa causa (ou ao término de contrato superior a 90 dias) sem a contratação de outro empregado em condição semelhante. Confira abaixo o percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados a partir do número de empregados na empresa: 100 a 200 empregados: 2% = de 2 a 4 empregados; 201 a 500: 3% = de 6 a 15; 501 a 1.000: 4% = 20 a 40; Acima de 1.000: 5% = mais de 50. Ainda conforme a lei, empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a autuações, multas administrativas por vaga não preenchida e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Como é feita a fiscalização? Segundo a procuradora Renata Botasso, ouvida pela TV TEM, o Ministério Público do Trabalho (MPT) verifica, inicialmente, se a empresa está enquadrada na legislação de cotas, analisando o número de empregados. "Em seguida, requisitamos documentos relacionados ao quadro de empregados, como a lista de funcionários, comprovantes de registro e os laudos que comprovam a deficiência dos trabalhadores ou as certidões de reabilitação do INSS." A procuradora explica que a fiscalização também avalia se a empresa adota medidas efetivas de inclusão. "Além disso, verificamos se a empresa realmente disponibiliza vagas para pessoas com deficiência, se o processo seletivo é compatível com essa realidade e se o ambiente de trabalho foi adequado às condições desses empregados." Empresas podem sofrer sanções administrativas e judiciais em caso de descumprimento da lei, segundo a especialista. “Os auditores fiscais lavram o auto de infração e a empresa fica sujeita ao pagamento da multa correspondente." Ela explica que, no âmbito do MPT, é instaurado um inquérito civil para tentar solucionar a irregularidade. "O Ministério Público do Trabalho instaura um inquérito civil e propõe a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual são previstas as obrigações que a empresa deve cumprir, sob pena de multa." Caso a empresa se recuse a firmar o acordo, o caso é levado à Justiça, conforme a procuradora Renata Botasso. "Se a empresa não assinar o termo, o Ministério Público do Trabalho propõe uma ação civil pública para que a Justiça determine o cumprimento das obrigações relativas à cota e dos demais requisitos previstos na legislação." Além da obrigação de regularizar a situação, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização. "Na ação civil pública, além de requerer o cumprimento das obrigações sob pena de multa, o Ministério Público também pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos, geralmente em valores elevados, em razão do prejuízo causado à coletividade pelo descumprimento da lei”, continua. Empresas tentam burlar a regra? Segundo a procuradora, existem diferentes estratégias utilizadas por empresas para evitar o cumprimento da cota. "Há empresas que alegam não encontrar candidatos, mas, na verdade, elas nem mantêm parceria com as instituições, associações de pessoas com deficiência ou agências de emprego.” “Outras realizam processos seletivos com exigências incompatíveis com a realidade desses trabalhadores ou deixam de adaptar o ambiente de trabalho, o que provoca grande rotatividade”, descreve. Ela ressalta que uma das práticas mais graves é incluir, na cota, pessoas que não possuem deficiência. “O Ministério Público pode investigar a situação por meio da análise de documentos, de diligências na própria empresa e até requisitar a avaliação de instituições especializadas para confirmar a existência da deficiência." Como denunciar? A procuradora orienta que qualquer pessoa pode comunicar irregularidades aos órgãos competentes. "A população pode e deve denunciar tanto ao Ministério do Trabalho quanto ao Ministério Público do Trabalho. No MPT, a denúncia pode ser feita pessoalmente na Procuradoria ou pelo site, com a possibilidade de solicitar o sigilo dos dados do denunciante, que é preservado pelos procuradores." A Lei de Cotas vai além do cumprimento de um percentual mínimo de contratações, conforme a especialista. “Não basta só incluir o portador de deficiência no mercado de trabalho, é preciso receber esse portador de deficiência, é preciso acolher esse colégio de trabalho, é preciso respeitar as diferenças que existem entre as pessoas.” “Acima de tudo, a lei de cotas não é só uma previsão de número de trabalhadores que têm que ser contratados, mas ela é uma política de inclusão, de poder conceder a essas pessoas igualdade de oportunidade perante a sociedade e uma verdadeira inclusão no mercado de trabalho sem diferenças”, completa. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/07/24/35-anos-da-lei-de-cotas-para-pcd-mais-de-30-denuncias-por-descumprir-regras-sao-registradas-em-prudente.ghtml


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