Justiça manda Prefeitura de São Bernardo do Campo mudar nomes de ruas que homenageiam ditadura e fascismo

  • 28/11/2025
(Foto: Reprodução)
Avenida 31 de março Carlos Dias/G1 A Justiça de São Paulo determinou que o município de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, altere, no prazo de 180 dias, os nomes de três logradouros que fazem referência a regimes autoritários e figuras ligadas a graves violações de direitos humanos: Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco. A decisão, assinada pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida em 24 de novembro e atende a uma Ação Popular movida pelo advogado Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB local. Segundo a sentença, a manutenção dessas denominações viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos e a proteção do patrimônio cultural e da memória histórica. O magistrado destacou ainda que os nomes perpetuam homenagens incompatíveis com os valores do Estado Democrático de Direito. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo o advogado Jaime Fregel Castiglioni, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos de São Bernardo, a sentença é a "prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados". "A Justiça agora faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinha os símbolos da nossa cidade aos valores da nossa democracia. Esta vitória não é só minha, é de todos que acreditam que os espaços públicos devem celebrar a liberdade, e não a opressão", afirmou. Por que os nomes serão alterados? Vila Mussolini: documentos da própria Secretaria de Cultura do município indicam que o loteamento criado em 1928 foi uma “homenagem ao líder fascista”, Benito Mussolini, além de conter referências a figuras do regime italiano. Avenida 31 de Março: registros legislativos mostram que a denominação foi motivada pela celebração do golpe militar de 1964, tratado como “redenção do povo brasileiro” em decretos da época. Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco: o marechal, primeiro presidente do regime militar, é apontado pela Comissão Nacional da Verdade como protagonista de violações de direitos fundamentais. Na sentença, o juiz afirmou que a escolha de nomes que glorificam regimes autoritários “afeta diretamente a moralidade administrativa e o patrimônio histórico-cultural, por perpetuar mensagens incompatíveis com os fundamentos do Estado Democrático de Direito”. A sentença determina que a troca seja feita sem custos para os moradores e acompanhada de um plano de comunicação e consulta pública. O município também foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios. Ainda cabe recurso. Como a decisão foi proferida em primeira instância, a Prefeitura de São Bernardo do Campo pode apresentar apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo no prazo legal de 15 dias úteis após a intimação, conforme prevê o Código de Processo Civil. Até que haja trânsito em julgado, a sentença não é definitiva e pode ser modificada pelo TJ-SP. Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informou que, de forma preventiva, irá recorrer da decisão. "O município irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso."

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/28/justica-manda-prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-mudar-nomes-de-ruas-que-homenageiam-ditadura-e-fascismo.ghtml


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